Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DO ESTATUTO SOCIAL – FORMATURA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE EVENTOS CONTRATADA – LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE FORMANDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Charles Glifer da Silva Júnior em face da sentença proferida na Ação de Rescisão de Contrato c/c Devolução de Parcelas Pagas movida pelo Recorrente contra a DZM Eventos Ltda – ME, que reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam e extinguiu o feito sem resolução do mérito (f. 98-99 e 113). Em suas razões recursais, o recorrente Charles Glifer da Silva Júnior discorreu acerca da legitimidade passiva ad causam da recorrida, bem como sobre a sua responsabilidade civil pelos fatos narrados na inicial. Nestes termos, pugnou pela reforma da sentença monocrática (f. 118-134). Em suas contrarrazões recursais, a recorrida DZM Eventos Ltda – ME pleiteou a manutenção da sentença proferida pelo juízo a quo (f. 148-157). A despeito das argumentações expostas, tenho que a sentença proferida pelo juízo singular não merece reparos. Compulsando-se os autos, observa-se que o recorrente não firmou contrato com a recorrida, tendo sido a DZM Eventos Ltda – ME contratada apenas pela Associação de Formandos para prestação de serviços referente a formatura. Ora, para requerer valores relacionados ao contrato citado, deveria o recorrente ingressar com a ação em face da Associação, e não em face da empresa recorrida, visto ter sido contratada apenas para prestação de serviços à Associação de Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Formandos. Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: "RECURSO INOMINADO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DO ESTATUTO SOCIAL - FORMATURA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE EVENTOS CONTRATADA – LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE FORMANDOS – RECURSO PROVIDO." (TJMS. Apelação Cível n. 0004055-50.2015.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Thiago Nagasawa Tanaka, j: 11/05/2017, p: 16/05/2017) "RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE FORMANDOS - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - SITUAÇÃO QUE IMPÕE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO." (TJMS. Apelação Cível n. 0801599-60.2016.8.12.0101, Juizado Especial de Dourados, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Gabriela Müller Junqueira, j: 26/05/2017, p: 29/05/2017) Dessa forma, não há que se falar em rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva da recorrida DZM Eventos Ltda – ME. Diante de todo o conjunto fático probatório, bem como em análise ao decisum prolatado pelo juízo a quo, constata-se que a solução da quaestio juris foi realizada de maneira acertada. Assim, conheço do recurso, porém, nego-lhe provimento, nos termos expostos alhures. É como voto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.