Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Agravo de Instrumento – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA – PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de parcelamento das custas processuais. 2. O art. 5º, inc. LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3. Por sua vez, o art. 98, § 6º do CPC/15, prevê que "Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." 4. No mesmo sentido estabelece o § 2º, do art. 12 do Regimento de Custas deste Tribunal (Lei nº 3.779, de 11/11/2009): "O Juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.". 5. A situação econômica da parte agravante é intermediária, de modo que há condições para o deferimento do parcelamento das custas processuais (art. 98, § 6º, do CPC), como forma de minimizar ao longo do tempo o impacto do valor da taxa judiciária. 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.