Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – INDEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MANTIDA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS INSERTOS O ART. 6º, DO CDC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Para transferir o encargo do onus probandi, o direito alegado deve ser verossímil e a parte beneficiada ser hipossuficiente tecnicamente, consoante preconiza o art. 6º, VIII, do CDC. 2. No caso em tela, não se verifica a verossimilhança ou hipossuficiência a justificar a inversão, posto que a parte autora detém maiores condições de provar os fatos constitutivos. 3. A hipossuficiência que justifica a inversão, por óbvio, não se refere à capacidade econômica, mas à dificuldade de produção da prova e disponibilidade de meios, como acesso a documentos por exemplo. Se a parte cujo ônus da prova lhe seja atribuído for hipossuficiente financeiramente o caso será de concessão da gratuidade de justiça e pagamento de custas e honorários segundo o regramento deste instituto. 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo e negaram provimento
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.