Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO PELA REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 1.102/1903. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que rejeitou a prejudicial de mérito da prescrição. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se permanece vigente o Decreto nº 1.102/1903 e se aplicável o prazo prescricional trimestral ao presente feito. III. Razões de decidir 3. Considerando que o direito postulado pela Agravante decorre de relação contratual que se submete ao regime estabelecido pelo Decreto nº. 1.102/1903 que disciplina as atividades de armazém geral, sendo ele norma específica e em plena vigência, aplica-se ao caso o prazo prescricional trimestral disposto no §1º do art. 11, do Decreto referido. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Tese de julgamento: O art. 11, §1º, do Decreto nº 1.102/1903, que estabelece o prazo prescricional trimestral, aplica-se somente às pretensões indenizatórias dirigidas contra empresas de armazéns gerais. _________ Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 1.102/1903, art. 11. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no REsp n. 2.043.679/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023; STJ - AgRg no AREsp n. 121.152/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 3/2/2016; TRF1 - AC: 1854 MT XXXXX-5, Relator: JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO, Data de Julgamento: 17/12/2012, 4ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.217 de 07/03/2013.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Ana Claudia Finger
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.