Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CUSTÓDIA FUNDADA EM DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PACIENTE POSTERIORMENTE LOCALIZADO COM RESIDÊNCIA FIXA E VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRISÃO DECRETADA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FALTA DE ATUALIDADE DO FUNDAMENTO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva foi decretada sob o único fundamento de que o paciente se encontrava em local incerto e não sabido, inviabilizando sua citação e justificando, à época, a medida extrema para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Posteriormente, o paciente foi localizado em cidade onde mantém residência fixa e vínculo formal de trabalho desde fevereiro de 2022, o que afasta o motivo originário da prisão. 3. A custódia foi decretada antes mesmo do recebimento da denúncia, que só ocorreu após a prisão, em julho de 2025, demonstrando ausência de urgência processual e reforçando a desnecessidade da medida. 4. O paciente é primário, não possui antecedentes criminais e responde por crime sem violência ou grave ameaça, o que evidencia a desproporcionalidade da prisão preventiva diante das suas condições pessoais. 5. A proposta de acordo de não persecução penal foi inviabilizada apenas pela dificuldade de localização à época, tendo sido oferecida e cumprida pela corré em situação idêntica, o que demonstra tratamento desigual. 6. Diante da perda de atualidade do fundamento da prisão e da suficiência de medidas menos gravosas para garantir o andamento regular do processo, é cabível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319, incisos I, V e IX, do Código de Processo Penal. 7. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares alternativas. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e conceder a ordem impetrada, para substituir o decreto prisional pelas medidas cautelares previstas no art
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.