Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
direito processual civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUE PRECISA SER ANALISADA PELA INSTÂNCIA PRIMEVA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. Caso em exame 1. Tratam-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de apelação cível que reformou a sentença para reconhecer a nulidade decorrente da decretação da prescrição intercorrente sem a existência de publicação do despacho que determina a intimação pessoal da parte para se manifestar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em evidenciar a existência de omissão pela ausência de apreciação da capacidade da empresa executada, por ausência de personalidade jurídica, para figurar no polo passivo da execução. III. Razões de decidir 3. Diferente do quanto afirmado, não há omissão no julgado, isto porque evidenciada a nulidade da sentença, como reconhecido no acórdão, e determinado o retorno dos autos à instância originária para o cumprimento das diligências cabíveis, a questão relativa à eventual capacidade da parte em figurar no polo passivo da demanda é matéria que cabe ao Juízo a quo decidir, sob pena de incidir em supressão de instância. IV. Dispositivo EMBARGOS REJEITADOS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS, pelas razões adiante expostas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.