Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALISTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade, reconhecendo a prescrição da pretensão executiva em relação a avalistas de cédulas de crédito bancário, extinguindo a execução quanto a eles e fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição da pretensão executiva contra os avalistas de cédulas de crédito bancário e se é devida a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios nos termos fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.a. A prescrição trienal prevista no art. 70 da Lei Uniforme de Genebra aplica-se às cédulas de crédito bancário, nos termos do art. 44 da L. 10.931/2004. 3.b. A interrupção da prescrição em relação ao devedor principal não aproveita aos avalistas, conforme art. 71 da Lei Uniforme de Genebra. 3.c. A citação dos avalistas ocorreu após o prazo trienal contado do vencimento da obrigação, configurando a prescrição. 3.d. Não se aplica o prazo quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC, por se tratar de título de crédito sujeito à legislação específica. 3.e. A fixação de honorários advocatícios em desfavor do exequente está em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC, não cabendo a fixação por equidade, nos termos do Tema 1.076 do STJ. IV. TESE 4. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o prazo prescricional trienal previsto na Lei Uniforme de Genebra às cédulas de crédito bancário, inclusive em relação aos avalistas. 2. A interrupção da prescrição em relação ao devedor principal não se estende aos avalistas. 3. É devida a fixação de honorários advocatícios contra o exequente quando acolhida a exceção de pré-executividade por prescrição." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA CITADAS 5. Dispositivos relevantes citados: L. 10.931/2004, art. 44; Decreto nº 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra), arts. 70 e 71; CC/2002, art. 206, § 5º, I; CPC, arts. 85, § 2º, e 487, II. 6. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.076. VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.