Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
As leis pecuaristas destacam-se a proteger os que não podem enfrentar os compromissos assumidos para o regular desempenho de suas atividades. Não podem servir para fonte de lucro de quem se acha em situação desafogada.
Por tais razões denego 6 ex-cepcional interposto. Rio, 1º de set, de 1952 (a) Sampaio Costa", , Daí o agravo que mirutado e contraminutado subiu com a sustentação do despacho agravado. voTro : . Nego provimento 26 agravo. O recurso extraordinário não tinha qualquer cabimento. A lei realmente não diz xx expressaméênte, mas, é implícito que o auxílio que a União teve prestiir é somente aos pecua-ristas incapazes de solver os cúmpromissos finanpeirós,cuys-situação embaraçosa pode transformar-se em ruina.0s que A.I. 15.786 o sm -3- de 1949, por força do art. 5º da lei n. 209, de 1948, isto é, por possuir, além dos imoveis rurais e do gado de criar e recriar, bens patrimeniais que, avaliados separadamente, correspondem quatro vwzes ou mais ao valor do referido gado. Alega, em seu favor a revogação do referido arti-go 5º da lei nº 209 citada. Não tem razão o recorrente. Não houve violação de texto algum da lei, é sim aplicação do art. 59º da le4 n. 209, que não se acha revogado como pre-tendo. O art. 28 da lei n. 1.002, declara expressamente con-timuar em vigor as disposições das leis ns. 209 e 457, de 1948, no que forem aplicaveis ao estabelecido na lei 1.002. E o disposto no falado artigo 5º não contraria cu colide com os textos da leí n. 1.002, invocados pelo recorrente. Ao con-trário; conciliam-se e reajustam-se, tendo-se em vista a H9n& legis o a finalidade da mesma, como bem acentua o acórdão re-corrido. […]
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Decisões da base; as 20 mais recentes.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.