Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que julgou a Apelação, sob alegação de omissão e contradição no exame das questões suscitadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A controvérsia consiste em saber se o Acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique a sua integração ou retificação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Acórdão embargado é coerente, completo em seus fundamentos essenciais e não apresenta vícios relevantes que justifiquem o acolhimento dos Embargos. 4. A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não configura omissão, contradição ou obscuridade sanável por Embargos de Declaração. 5. O Magistrado não está obrigado a rebater, ponto a ponto, todas as alegações da parte, bastando que fundamente adequadamente sua decisão, conforme entendimento consolidado pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: 1. "Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada." 2. "Não há omissão no julgado quando a Decisão embargada fundamenta de maneira suficiente a sua conclusão, ainda que não analise individualmente todos os argumentos das partes." _______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO
Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.