Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto por consumidora contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para exclusão de registro de dívida quitada no Sistema de Informações de Crédito (SCR), em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais proposta contra instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Discute-se a existência dos requisitos legais para concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, diante da alegada quitação do débito e da permanência da anotação no SCR que teria impedido concessão de financiamento habitacional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A concessão da tutela provisória exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4) No caso concreto, embora apresentado comprovante de pagamento, não restou demonstrado de forma inequívoca que a negativa de crédito decorreu exclusivamente do registro no SCR, tampouco se evidenciou ilegalidade manifesta na manutenção da informação, já que a parte reconheceu a existência da dívida posteriormente quitada. 5) Ressaltou-se que o SCR não constitui cadastro restritivo, mas ferramenta de compartilhamento de informações entre instituições financeiras, segundo definição do Banco Central do Brasil. 6) Ausentes os pressupostos legais exigidos, mostra-se prudente aguardar a instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8) A exclusão de registros no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central somente é admissível em sede de tutela de urgência quando demonstrada, de forma inequívoca, a ilicitude do registro ou o nexo causal direto entre a informação mantida e a negativa de crédito alegada. 9) A mera quitação do débito anteriormente reconhecido, desacompanhada de provas robustas quanto à origem da anotação e à efetiva relação com o indeferimento de financiamento, não autoriza a concessão da medida, impondo-se o regular prosseguimento da instrução.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.