Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 do STJ, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão nele ventilada, que não foi analisada por esta Corte. 2. A concessão de habeas corpus de ofício exige, no exame do caso concreto, a constatação inequívoca, pelo julgador, da ocorrência de ilegalidade manifesta, hipótese não verificada na espécie. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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