Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus, recomendando o envio de cópia dos autos à Defensoria Pública local para que adote as providências pertinentes. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de março de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40565538 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 08/03/2024 22:02:47 Código de Controle do Documento: b413bfd3-b5be-4642-931b-2ada33fc44dc
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