Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUPOSTA AFRONTA À ADI 1.662/SP. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - A ADI 1.662/SP, Rel. Min. Maurício Correa, tratou especificamente dos itens III e XII da Instrução Normativa 11, do Tribunal Superior do Trabalho, declarados inconstitucionais por criarem nova hipótese para seqüestro de verbas públicas. II - No caso em análise, tal hipótese não se confirmou, pois não houve o seqüestro de verbas. O que se tem é o mero indeferimento de tutela antecipatória, o que não afronta o conteúdo decisório do acórdão apontado como paradigma. III - Precedentes. IV - Agravo desprovido.
Isso posto, nego provimento ao agravo regimental. É como voto. | AF 3 TF; FT 425 Supremo Tuibunal Federal PLENÁRIO voto do Relator, desproveu o recurso de agravo. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 25.06.2009. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. Luiz Tomimatsu h Secretário STF 102.002
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Decisões da base.