Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ordinário, objetivando o pagamento da diferença remuneratória referente ao período de junho de 2006 a novembro de 2006, resultante da primeira parcela retroativa concedida pela Lei n. 11.416/2006. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Com relação ao dispositivo tido por violado, não merece reparos o julgado ora recorrido, porquanto encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1934857/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/02/2022, DJe 15/03/2022; AgInt no REsp 1610379/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 06/04/2017, DJe 10/05/2017. III - Desta forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se, inclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. IV - Agravo interno improvido.
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