Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI, POSSE CONTÍNUA E DE DEMONSTRAÇÃO DO TEMPO NECESSÁRIO PARA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. 1. Conforme o artigo 1.238, do Código Civil, são requisitos para a usucapião extraordinária a ocorrência de posse mansa, pacífica, contínua, com animus domini e o tempo mínimo de 15 anos, sem interrupção ou oposição, sendo desnecessária comprovação de justo título, boa-fé de moradia no imóvel. 2. Cabe à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte ré, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (artigo 373 do Código de Processo Civil). No caso, não foi demonstrado pela parte apelante o tempo de posse de 15 anos e o animus dominus, necessários à configuração da usucapião extraordinária, razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência da ação. 3. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados, observada a suspensão da exigibilidade (artigo 98, §3º, do CPC). APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves [email protected] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5538223-63.2018.8.09.0084 11ª CÂMARA CÍVEL APELANTES: HELENO SEBASTIÃO NAVES E ESPÓLIO DE DIVINA MARIA HONORATO ALVES APELADA: IRONDINA RODRIGUES CARDOSO RELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.