Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. lucros cessantes devidos para cada mês de atraso de acordo com percentual fixado em cláusula contratual. JUROS DE OBRA DEVIDOS ATÉ A DATA DE PREVISÃO DA ENTREGA do imóvel. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ parcialmente PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, TENDO POR OBJETO ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ADQUIRIDA EM CONSTRUÇÃO. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ PARA REFORMA DA DECISÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM VERIFICAR (I) A MORA dA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA dO IMÓVEL, CONSIDERANDO O PRAZO ESTIPULADO NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA; (II) A RESPONSABILIDADE DAs RECORRENTEs PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E RESTITUIÇÃO DE JUROS DE OBRA. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. a caixa econômica federal não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação de indenização decorrente de atraso de entrega de obra. 5. O PRAZO DE ENTREGA ESTIPULADO NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, CONSIDERADO O PRAZO DE TOLERÂNCIA DE cento e oitenta DIAS, EXPIROU-se, CARACTERIZANDO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 6. É ABUSIVA A ALTERAÇÃO unilateral DO PRAZO DA ENTREGA DA OBRA para data posterior ao compromisso de compra e venda. 7. LUCROS CESSANTES devidos EM RAZÃO DA MORA DAS RECORRENTES, de acordo com percentual expresso em CLÁUSULA CONTRATUAL. 8. A BASE DE CÁLCULO e os parâmetros dA MULTA MENSAL POR lucros cessantes devem observar a cláusula contratual fixada, que estabelece 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do imóvel. 9. RESTITUIÇÃO DOS JUROS DE OBRA DEVIDA, POIS INCIDEM APENAS NA FASE DE REALIZAÇÃO DA OBRA. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. RECURSO parcialmente PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O ATRASO dA ENTREGA DO IMÓVEL em construção DEVE SER AFERIDO COM BASE NO PRAZO ESTIPULADO NO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E O PRAZO DE TOLERÊNCIA DE CENTO E OITENTA DIAS. 2. A MULTA POR LUCROS CESSANTES DEVE OBSERVAR A CLÁUSULA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO CIVIL, ART. 389; LEI Nº 4.591/1964, ART. 43-A, §2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, Apelação Cível 1027785-71.2018.8.26.0071, Relator Des. J.B. Paula Lima, j. 23/10/2020; TJSP, Apelação nº 1002567-93.2016.8.26.0529, Relator Des. Fábio Podestá, j. 22/03/18; TJSP, Apelação Cível 1018759-63.2024.8.26.0451, Relatora Desa. Maria do Carmo Honorio, j. 22/11/2025; TJSP Colégio Recursal, Recurso Inominado Cível 10109129620248260002, Juiz Relator Marcio Bonetti, j. 11/03/2025.
RECURSO parcialmente PROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Vera Lúcia Calviño de Campos
Composição: Vera Lúcia Calviño de Campos (presidente); Carlos Alexandre Böttcher; Jayter Cortez Junior; Luis Guilherme Pião; Rodrigo Nogueira; Juliana Ibrahim Guirao Kapor (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Alexandre Bottcher
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.