Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. INFILTRAÇÕES EM APARTAMENTO INFERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada pelo proprietário do apartamento inferior (202) em face do responsável pelo apartamento superior (301), visando reparos de infiltrações, além de danos materiais e morais. A sentença julgou procedentes os pedidos. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o réu possui legitimidade passiva, visto que a propriedade registral é de seu filho; (ii) saber se há nexo causal comprovado, diante da alegação de laudo unilateral; (iii) saber se são devidos os danos materiais e morais. III. Razões de decidir 3. A legitimidade passiva é confirmada pela Teoria da Aparência e pela posse fática do bem. O réu assinou convenção de condomínio como proprietário e agiu como tal perante a administração e o vizinho. 4. O nexo causal foi comprovado por laudo técnico e prova testemunhal. O réu requereu o julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão quanto à produção de prova pericial em contrário. 5. Danos materiais devidos pelo custeio do laudo técnico. Danos morais configurados pela violação ao sossego, salubridade e segurança do lar, agravados pela desídia do réu em realizar os reparos por longo período. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O possuidor ou aquele que se apresenta publicamente como dono responde pelos danos decorrentes do uso nocivo da propriedade, independentemente do registro imobiliário. 2. A parte que requer o julgamento antecipado da lide não pode, em grau de recurso, alegar cerceamento de defesa ou fragilidade probatória se deixou de produzir a perícia que lhe competia." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.277 e 1.344; CPC, arts. 373, II e 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1286300, Rel. Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, j. 30/09/2020.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.