Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR D PROCESSO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Retorno dos autos ao primeiro grau. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A citação é ato formal e se constitui em pressuposto de validade processual, de modo que a ausência do chamamento do réu para participar do processo acarreta em nulidade do julgado por violação aos princípios norteadores do processo civil concernentes ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa. 2. De acordo com o art. 239 do Código de Processo Civil, para a validade do processo é indispensável a citação do réu, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. 3. Não restam dúvidas de que o processo em exame padece de vício de procedimento, pois para que o juiz possa examinar o mérito de uma demanda faz-se necessário que os pressupostos processuais estejam preenchidos, de maneira que a ausência de citação do requerido obsta a triangularização processual, ocasionando nulidade absoluta, uma vez que o requerido não teve a oportunidade de se defender. 4. Não efetivada a citação do requerido por falta de determinação judicial, mostra-se caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que autoriza a nulidade da sentença primeva que julgou o mérito da demanda sem antes oportunizar a ampla defesa e o contraditório ao requerido. 5. Recurso conhecido e provido. Desconstituída a sentença com o retorno dos autos à origem para que o feito tenha regular prosseguimento, a fim de que seja providenciada a citação da requerida para contestar a ação. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000942-78.2017.8.18.0060 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 22/11/2021 )
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.