Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO – RECURSO ADESIVO DO AUTOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – RETENÇÃO DE VALORES – DANO MORAL EVIDENCIADO – QUANTUM MAJORADO – RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO PROVIDO. Nos termos do art. 5º, da Resolução 4.753/2019 do Bacen, quando a decisão de encerrar a conta partir da instituição financeira "o cliente deve ser obrigatoriamente comunicado por escrito pela instituição – por correspondência ou por meio eletrônico –, com antecedência, sobre a intenção de rescindir o contrato, informando o prazo para adoção de providências", o que não foi observado pelo banco demandado, razão pela qual o encerramento se deu de forma irregular, nascendo aqui a ilegalidade do ato. Caso em que a instituição financeira encerrou a conta corrente do autor, sem prévia notificação, e reteve valores que lhe pertenciam. Situação que ultrapassa o mero dissabor. Indenização majorada para R$ 10.000,00, que se mostra apto a compensar de maneira justa a angústia e sofrimento do autor e serve sobretudo como estímulo a uma conduta mais diligente da ré.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos temos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento ao recurso do autor.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.