Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
*** E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEIS MUNICIPAIS 08/2010 E 03/1993. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA INTEGRAÇÃO. IMPERIOSIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. EC N. 113/21. ADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO PARCIAL. I – De acordo com a Lei Municipal 03/1993 e Lei Municipal 08/2010, o servidor público municipal que completar cinco anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal terá direito a um adicional correspondente a 5% do vencimento de seu cargo efetivo. II - Havendo previsão na lei local para concessão de Adicional de Tempo de Serviço aos servidores e comprovados os requisitos necessários à sua concessão, impõe-se o pagamento da referida verba pelo Município. III – Aos consectários da condenação, acrescenta-se a incidência, de uma só vez, da SELIC, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, para os fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, razão da confirmação parcial da sentença. SENTENÇA PARCIALMENTE CONFIRMADA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONFIRMAR PARCIALMENTE A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.