Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO CABIMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Município de Paulo Ramos contra acórdão que rejeitou agravo interno, mantendo decisão que não conheceu do recurso de apelação em razão de erro grosseiro, dado o cabimento de agravo de instrumento no caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto ao cabimento de apelação cível em situações de homologação de cálculos e determinação de expedição de RPV. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos declaratórios não apontaram omissão, contradição ou obscuridade que configurassem vício embargável, conforme art. 1.022 do CPC/2015. 4. O entendimento consolidado no Tribunal, com base no IAC nº 0800971-91.2022.8.10.0109, afirma que a decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença somente admite apelação se declarar expressamente a extinção da execução, sendo cabível agravo de instrumento nos demais casos. 5. Pretensão de rediscutir matéria já decidida incompatível com a sistemática dos embargos de declaração, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso rejeitado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.