Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO – ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO No caso dos autos a parte autora sustenta que sofreu danos morais tendo em vista a situação vexatória que passou em estabelecimento comercial quando houve falha no pagamento de suas compras com utilização do cartão fornecido pela requerida. Argumenta que foi impossibilitado de efetuar o pagamento de uma compra embora não houvesse qualquer débito em atraso, e à data do fato, possuía limite disponível para efetiva a compra. Informou que ao tentar utilizar o cartão, a maquina de cartão do estabelecimento comercial apresentou a mensagem "contate a central do seu cartão", não sendo possível concluir a compra. Ainda afirma que diante da situação, buscou atendimento junto ao estabelecimento bancário, momento que foi informado por funcionário do banco que não havia qualquer problema com o cartão em questão. Assim, alega que foi exposto a situação vexatória, de evidente constrangimento, já que teve sua compra negada por falha na prestação de serviços por Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais parte da instituição bancária. Analisando detidamente o caderno processual, entendo que não restou evidenciado qualquer conduta ilícita cometida pela instituição bancária passível de indenização. Neste trilho, evidencio que é de conhecimento popular que a utilização de cartão como forma de pagamento está sujeita a problemas, seja por falha na rede, problemas de comunicação com o banco emitente ou com a bandeira, dessa forma é sempre recomendável que o consumidor possua consigo outras formas de pagamento. Não restou demonstrado nos autos pela autora que a recusa do cartão ocorreu por erro de "insuficiência de saldo", mas sim por alguma falha não reconhecida. Assim, embora reconheça que a situação se mostra estressante, a população está sujeita a ter problemas com o pagamento com cartão, não havendo ato ilícito por parte da Recorrida. Dessa forma, entendo que não há que se falar em condenação a indenização por danos morais. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.