Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTA CORRENTE. PACOTE DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CESTA FÁCIL ECONÔMICA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM BIOMETRIA. LICITUDE DOS DESCONTOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO DO BANCO PROVIDA E APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Nelcifran Luis Ribeiro Sousa e Banco Bradesco S/A, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, movida pelo primeiro contra o segundo. Na Inicial (ID 54818342), a Parte Autora alegou a realização de descontos indevidos sob a rubrica “Cesta Fácil Econômica” em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, requerendo a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e indenização por Danos Morais. Em Contestação (ID 54818358), a Instituição Financeira sustentou a regularidade da contratação do pacote de serviços mediante biometria e assinatura eletrônica, defendendo a licitude das cobranças e a improcedência dos pedidos. Prolatada a Sentença (ID 54818368), que Julgou Parcialmente Procedentes os pedidos para declarar nula a contratação e condenar o Réu à restituição simples dos valores descontados, rejeitando o pleito de Indenização por Danos Morais. Em seguida, o Banco interpôs Apelação (ID 54818369), pugnando pela reforma integral do Julgado, ao passo que a Parte Autora manejou Recurso (ID 54818372), postulando a repetição do indébito em dobro e a condenação da Ré ao pagamento de Danos Morais. Apresentadas Contrarrazões (IDs 54818377 e 54818378), O Autor Apelado postula o desprovimento do Recurso adverso, enquanto o Banco Apelado aduz a total legalidade dos descontos e a ausência de ato ilícito apto a gerar Danos Morais, pugnando pelo desprovimento do Apelo do Autor. A Procuradoria de Justiça, no Parecer (ID 56193068), deixou de opinar sobre o mérito ante a ausência de interesse público. É O
Prolatada a Sentença (ID 54818368), que Julgou Parcialmente Procedentes os pedidos para declarar nula a contratação e condenar o Réu à restituição simples dos valores descontados, rejeitando o pleito de Indenização por Danos Morais
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.