Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VIII DO CPC. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELA PARTE AUTORA. DESISTÊNCIA TÁCITA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA SEM DEVIDO REQUERIMENTO. SENTENÇA ANULADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Inexistindo pedido expresso da parte autora de desistência da demanda é descabida a extinção do feito com fundamento no art. 485, VIII do CPC. 2. A desistência da demanda pressupõe pedido expresso da parte autora e a concordância da parte demandada, quando angularizada a relação processual. 3. Apelo a que se dá provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PROVIMENTO à apelação
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.