Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração tem por objetivo sanar omissão, contradição ou obscuridades existentes no julgado ou corrigir eventuais erros materiais. 2. A análise da questão em apreço, porém, revela a inexistência de omissões, contradições ou obscuridades no Acórdão que julgou o Agravo Interno, que enfrentou de forma completa todas as questões que foram trazidas à análise. 3. O julgado também não apresenta omissão com relação à tese de incompetência do órgão fracionário, não suscitada pela parte Embargante em momento anterior, e também pelo fato de que a extinção do Cumprimento de Sentença ocorreu em momento anterior à formação do entendimento no âmbito da Seção Cível de Direito Público. 4. Constata-se, assim, que o julgado embargado não apresenta nenhuma omissão, obscuridade ou contradição, e que os presentes embargos foram manejados apenas para rediscutir as matérias que foram objeto de julgamento, não sendo, portanto, o meio adequado para esta finalidade. 5. Embora interposto com o fim de prequestionar a matéria, devem ser apontadas a omissão, obscuridade ou contradição do julgado, do contrário será descaracterizada a finalidade do recurso horizontal. 6. De acordo com a nova sistemática do CPC, mais precisamente em seu art. 1.025, a mera interposição de embargos de declaração é o suficiente para prequestionar a matéria. 7. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados. 8. Configurada a hipótese de embargos manifestamente protelatórios, condena-se a parte Recorrente, na forma do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, a pagar à parte contrária uma multa no percentual de 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor atualizado da causa.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Estado da Bahia, e o fazem de acordo com o voto do Relator
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.