Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA NO LOCAL DE LABOR DA AUTORA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Cobrança relacionada a pretensão de obtenção de adicional de insalubridade, que julgou improcedente o pedido inicial. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a eventual ocorrência de cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 4. Considerando que a matéria discutida nos autos exige a elaboração de laudo pericial para realização de perícia técnica no local de labor da autora, configura o cerceamento do direito de defesa a sentença que julga improcedente o pedido sem considerar o pedido formulado pela parte prejudicada. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.