Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL DA REGULARIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela autora contra a sentença que julgou improcedente ação, condenando-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Alega, em preliminar, cerceamento de defesa, pelo indeferimento do pedido de produção documental suplementar. No mérito afirma que o contato da instituição financeira existiu, mas não consentiu com a contratação do empréstimo consignado, sendo induzida a erro. Requer a restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados e indenização pelos danos morais sofridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado do feito sem a produção de prova documental suplementar; (ii) se há irregularidade na representação processual da autora; (iii) se a instituição financeira se desincumbiu do ônus de comprovar a existência e autenticidade dos contratos; (iv) se ficou evidenciado o induzimento da autora em erro na contratação; (v) se é o caso de condenação do réu por danos materiais (repetição do indébito) e por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cerceamento de defesa não configurado. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC). Tratando-se de controvérsia cuja solução depende da prova documental já carreada aos autos e da distribuição do ônus probatório, não há que se falar em cerceamento de defesa. 4. Ausentes elementos concretos de litigância predatória ou fraude processual. Inaplicável a exigência de reconhecimento de firma, sendo o instrumento habilitante dotado de presunção relativa de legitimidade e veracidade 5. Aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, dada a condição de destinatário final dos serviços bancários do autor. 6. Impugnada a validade da contratação, o ônus de demonstrar a autenticidade do contrato é da instituição financeira (Tema 1.061 do STJ).? 7. Instituição financeira ré comprovou a regularidade da contratação, com apresentação de selfies, geolocalização, endereço de IP e recebimento do crédito correspondente, demonstrando a ciência da contratação e sua sistemática. 8. A impugnação genérica fundada na mera alegação de induzimento em erro, não tem o condão de ilidir a autenticidade dos documentos apresentados, dada a ausência de indícios mínimos de veracidade e verossimilhança. 9. Inexistência de ato ilícito e dos consequentes danos materiais ou morais a serem ressarcidos, sendo a ação improcedente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Impugnada a assinatura/contratação, incumbe à instituição financeira demonstrar a autenticidade por meios de prova admitidos em direito (Tema 1.061 do STJ). 2. A contratação eletrônica pode ser comprovada por elementos digitais idôneos (v.g., selfie/biometria, IP, geolocalização e registros de interação), sendo válidos meios diversos da certificação ICP-Brasil para demonstrar autoria e integridade. 3. Não é suficiente a alegação genérica de induzimento em erro para infirmar contrato bancário quando o réu apresenta documentação consistente, sob contraditório, e a parte autora não traz indícios mínimos de nulidade do ajuste."
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.