Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso especial no qual se alegava a ocorrência de prescrição da pretensão executória em cumprimento de sentença coletiva contra a Fazenda Pública. 2. O Tribunal de origem afastou a prescrição, considerando que o prazo prescricional foi suspenso em razão de tratativas de acordo entre as partes, conforme dispõe o art. 34 da Lei 13.140/2015. 3. A parte agravante alega que a suspensão do prazo prescricional não pode ser aplicada, argumentando que as tratativas de acordo não ocorreram na esfera administrativa, e que os prazos prescricionais das obrigações de fazer e de pagar são autônomos. 4. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial de acordo com a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.