Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. POLICIAL MILITAR. LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI ESTADUAL Nº 8.591/2007. OBSERVÂNCIA NA FASE EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou cálculos relativos a diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de vencimentos em URV, sem observar a limitação temporal até a reestruturação da carreira dos policiais militares promovida pela Lei Estadual nº 8.591/2007. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível, na fase de cumprimento de sentença, limitar o pagamento das diferenças de URV até a data da reestruturação da carreira; (ii) estabelecer se tal limitação viola a coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 561.836/RN (Tema 5), fixa entendimento de que o direito à incorporação de perdas salariais decorrentes da conversão em URV cessa com a superveniência de lei que reestrutura a carreira do servidor. 4. A reestruturação remuneratória absorve eventuais defasagens, afastando a percepção indefinida de parcelas decorrentes da conversão monetária. 5. A aplicação da limitação temporal na fase de execução não viola a coisa julgada, pois adequa o título executivo à superveniência de alteração fático-jurídica relevante. 6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão consolida o entendimento de que a Lei Estadual nº 8.591/2007 constitui o marco final para apuração das diferenças de URV de policiais militares. 7. A homologação de cálculos sem a observância desse marco temporal enseja enriquecimento indevido do exequente e afronta a orientação vinculante do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A reestruturação da carreira do servidor público por lei superveniente limita temporalmente o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão em URV. 2. A aplicação dessa limitação na fase de cumprimento de sentença não viola a coisa julgada. 3. A Lei Estadual nº 8.591/2007 constitui o termo final para apuração das diferenças de URV de policiais militares do Estado do Maranhão. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 8.591/2007. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 561.836/RN (Tema 5, repercussão geral); TJMA, AI nº 0805745-06.2022.8.10.0000, Rel. Des. Antonio Guerreiro Júnior; TJMA, AC nº 00127981520158100001, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa; TJMA, AC nº 00408514020148100001, Rel. Des. José de Ribamar Castro; TJMA, AC nº 00143051120158100001, Rel. Des. Antonio Guerreiro Júnior.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.