Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Autores adquiriram passagens aéreas da LATAM Airlines Group S/A para o trecho Navegantes/SP com conexão em Congonhas e destino final Belo Horizonte/MG. O primeiro voo sofreu atraso significativo, ocasionando a perda da conexão e resultando em pernoite forçado em São Paulo. Alegaram falha na prestação dos serviços e requereram indenização por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DEFINIR SE A EMPRESA AÉREA É CIVILMENTE RESPONSÁVEL PELO ATRASO DO VOO E PELA AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL; (II) ESTABELECER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL E SEU RESPECTIVO VALOR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA É OBJETIVA, CONFORME O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COM OBRIGAÇÃO DE RESULTADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. 4. O ATRASO DO VOO E A AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL CONFIGURAM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de setembro de 2026.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.