Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – TÍTULO JUDICIAL ILÍQUIDO – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – Insurgência contra sentença que extinguiu o feito por inexequibilidade do título judicial – Descabimento – Iliquidez da obrigação – Título judicial que fixou expressamente a necessidade de prévia liquidação do julgado – O título judicial que fixa honorários sobre o valor da condenação "a ser obtido em liquidação de sentença" contém comando expresso que condiciona a fase executiva à prévia apuração do quantum, não podendo ser suprido por cumprimento direto com base em documento administrativo unilateral (CPC, artigos 509, I, e 509, § 4º ) – Notificação fiscal não se confunde com o proveito econômico decorrente do título judicial e não substitui a liquidação de sentença, que exige cotejo analítico entre os valores e os contornos da coisa julgada – A renúncia ao excedente para fins de RPV pressupõe crédito líquido e certo, não tendo o condão de suprir a iliquidez do título executivo judicial – A conversão do cumprimento de sentença em liquidação pressupõe erro escusável ou ausência de determinação expressa de liquidação no título, hipóteses inocorrentes no presente caso – A extinção do cumprimento de sentença enseja a fixação de honorários sucumbenciais – Sentença de extinção mantida – Recurso improvido.
o – A extinção do cumprimento de sentença enseja a fixação de honorários sucumbenciais – Sentença de extinção mantida – Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Maurício Fiorito · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.