Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que acolheu embargos de declaração para reconsiderar a determinação de recolhimento de custas no cumprimento de sentença. O agravante alega nulidade do incidente executivo, inexistência de título apto para execução, falta de recolhimento de custas pela exequente e ausência de intimação regular antes da constrição de ativos financeiros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a exigibilidade de recolhimento de custas no cumprimento provisório de sentença e (ii) a regularidade da intimação e constrição de ativos financeiros. III. Razões de Decidir 3. O cumprimento provisório de sentença visa assegurar o resultado útil do processo, não exigindo recolhimento de taxa judiciária, conforme interpretação restritiva do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/2003. 4. A decisão recorrida foi mantida, dispensando o exequente do recolhimento da taxa judiciária e garantindo o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. O cumprimento provisório de sentença não exige recolhimento de custas. 2. A intimação e constrição de ativos financeiros foram consideradas regulares. 5. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. O cumprimento provisório de sentença não exige recolhimento de custas. 2. A intimação e constrição de ativos financeiros foram consideradas regulares. 5. Recurso não provido.
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.