Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDOS DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDULTO COLETIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. DECISÃO TERMINATIVA Agravo em Execução interposto por Cleison Rodrigues em face da decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI que indeferiu o seu pedido de progressão de regime. A defesa alega, em resumo: que a aplicação da Lei nº 14.843/2024, que condicionou a progressão de regime à realização de exame criminológico, configura novatio legis in pejus e não pode retroagir para alcançar os delitos praticados pelo agravante em período anterior à sua vigência; que a decisão recorrida violou o direito subjetivo do apenado à progressão, uma vez que já havia preenchido os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei; que o exame criminológico juntado aos autos carece de fundamentação idônea, limitando-se a apontar suposta periculosidade sem apresentar elementos concretos. Requer, ao final, a revogação da decisão que negou a progressão e a concessão do benefício de regime semiaberto, bem como do livramento condicional, por preencher os requisitos legais. Em sede de contrarrazões, o Ministério Público requereu a concessão da progressão de regime. Na oportunidade do art. 589 do CPP, o Juiz da Vara de Execuções Penais manteve a decisão recorrida. A Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso. É o relatório. Decido. Em consulta ao Sistema SEEU, verifica-se que, em 30/05/2025, após a interposição do presente agravo, foi concedido indulto coletivo ao agravante, sendo declarada a extinção da punibilidade da pena do acusado no processo de origem. Sendo assim, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da prejudicialidade superveniente do recurso. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo o presente recurso prejudicado e extingo o feito sem resolução do mérito. Publique-se, intime-se e arquive-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º grau) Relatora
Em consulta ao Sistema SEEU, verifica-se que, em 30/05/2025, após a interposição do presente agravo, foi concedido indulto coletivo ao agravante, sendo declarada a extinção da punibilidade da pena do acusado no processo de origem
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.