Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
INVENTÁRIO – Insurgência contra a exclusão de parentes colaterais da sucessão e reconhecimento da condição de herdeira da cônjuge sobrevivente – Alegação de separação de fato entre o falecido e a cônjuge sobrevivente – Ausência de demonstração – Inexistência de elementos concretos aptos a evidenciar ruptura da vida conjugal – Acórdão anterior que, ao afastar pedido de reconhecimento de união estável paralela, consignou a inexistência de separação de fato e esclareceu que a ausência de coabitação decorria das condições de saúde da esposa – Circunstância sem eficácia vinculante, mas relevante como elemento de convicção – Concessão de pensão por morte à cônjuge sobrevivente igualmente considerada como indício convergente – Cerceamento de defesa não configurado – desnecessidade de dilação probatória diante da inexistência de indícios mínimos da tese sustentada – Revogação da liminar recursal – Recurso improvido.
e de dilação probatória diante da inexistência de indícios mínimos da tese sustentada – Revogação da liminar recursal – Recurso improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Álvaro Augusto dos Passos · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.