Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SUPOSTO ACORDO EXTRAJUDICIAL SOBRE A DÍVIDA. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO FEITO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS E DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ACERCA DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Cinge-se a controvérsia recursal em analisar se houve cerceamento do direito de defesa do recorrido, ora apelante, à produção dos meios de prova necessários a evidenciar que as partes haviam firmado acordo extrajudicial sobre o contrato que embasa a demanda. Em suma, alega o promovido/reconvinte, ora apelante, que a sentença é nula por ter incorrido em error in procedendo, já que não oportunizou a produção de provas às partes e não anunciou o julgamento antecipado do feito, proferindo sentença logo após a apresentação de réplica à contestação. Destaque-se que o promovido pretendia, mediante a reconvenção e a contestação, ter declarada a quitação do veículo que havia sido oferecido em alienação fiduciária à instituição financeira, a qual teria ocorrido, de acordo com suas alegações, mediante acordo extrajudicial firmado após a citação. Ainda na contestação/reconvenção, o requerido fez protesto geral pela produção de todos os meios de prova admitidos, como a juntada de novos documentos, prova testemunhal, prova pericial e depoimento pessoal das partes. Convém salientar que a alegação do promovido, ora apelante, acerca da existência de acordo extrajudicial sobre o objeto da demanda, demandaria, no mínimo, o prévio saneamento do feito, para a fixação dos pontos controvertidos e oportunização da produção de outros meios de prova às partes, caso cabíveis. Não foi o que ocorreu no presente caso, contudo. Por isso, reputo que o douto juízo a quo falhou ao não sanear o feito e não anunciar o julgamento antecipado do feito, deixando de oportunizar às partes a produção dos meios de prova que entendessem necessários à prova dos direitos alegados, amparando o julgamento tão somente nas provas documentais trazidas até a réplica. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e assinatura digital constantes no sistema processual eletrônico. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocinio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.