Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, defiro o pedido de liminar para sustar a determinação de quebra dos sigilos bancário e fiscal dos pacientes até ulterior pronunciamento da Turma especializada desta Corte. Vista ao Ministério Público Federal para parecer, no prazo de cinco dias. Findas as férias, sejam os autos conclusos ao Ministro Relator. Intime-se. Brasília, 25 de julho de 2001. Ministro Nilson Naves Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ HC 17.911 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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