Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COBRANÇA DE SEGURO. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A controvérsia aqui veiculada gira em torno da existência de direito da apelante a indenização por danos morais decorrentes da cobrança, em sua fatura de energia elétrica, pela concessionária apelada, de valores pertinentes a contrato de seguro que alega não ter entabulado. 2. No caso concreto, a empresa apelada violou direitos da apelante ao realizar descontos relativos a seguro de maneira indevida em suas faturas de energia elétrica, já que não há qualquer prova da contratação dos serviços nos autos, e o ônus probatório pertinente competia à demandada, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Em casos como o que ora se examina, no qual, ao longo de anos, a recorrente, pessoa de baixa renda, teve de despender mensalmente quantia relevante para a sua subsistência sem fundamento contratual, deve haver condenação à reparação dos danos morais que dessa situação decorrem. Precedentes desta Corte citados. 4. Diante das peculiaridades do caso em exame, em que restaram demonstrados vários descontos, mas em valor não tão elevado, a indenização deve ser fixada proporcionalmente à lesão ao patrimônio jurídico autoral. Nesses termos, considerando todas as circunstâncias da causa – inclusive o fato de se tratar a apelante de pessoa idosa -, o valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 5. Apelação Cível a que se dá parcial provimento.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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