Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – RECURSO PREJUDICADO – NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte adversa. A desistência do recurso implica sua inexistência jurídica, conforme entendimento doutrinário. Diante do pedido de desistência formulado pelo agravante, resta configurada a superveniente falta de interesse recursal, ensejando o não conhecimento do agravo, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA, contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, movida por Antônio João Bispo Isidorio contra o Banco Bradesco S/A. Em petição de ID 20206886, o agravante requereu a desistência do recurso. É o breve Relatório. Decido. Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Denota-se do artigo supra que o pedido de desistência independe de aquiescência da parte adversa. Ademais, a doutrina entende que a desistência gera a inexistência jurídica do recurso interposto, sendo irrelevante indagar se ele era ou não admissível (NEVES, Daniel Amorim, Novo CPC Comentado, 3ª edição, Ed. JusPodivm). Desta forma, diante do pedido de desistência do agravante encontrar amparo legal, o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente falta de interesse da parte, devendo ser-lhe negado seguimento, nos termos do artigo 932, III, do CPC. III. DECIDO Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do agravo, ante sua prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. Preclusa as vias impugnatórias, baixe e arquive. Publique-se. À COOJUD CÍVEL para as providências necessárias. Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.