Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE ERRO QUANTO À PREMISSA DE FATO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos em agravo interno, interposto contra decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança. A impetrante sustenta erro no acórdão, que teria considerado o concurso público como voltado à progressão na carreira militar, quando, na verdade, trata-se de etapa para o provimento ao cargo de soldado da Polícia Militar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em verificar a existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou detalhadamente as questões postas no agravo interno, incluindo a legitimidade da exigência de diploma de curso superior para a matrícula no curso de formação. 4. Não há, no acórdão, qualquer premissa de que o concurso público seria destinado à progressão na carreira policial. A referência a "curso de formação de oficiais" em um ponto do voto foi contextualizada e não influencia o raciocínio jurídico, que é aplicável tanto a oficiais quanto a praças da Polícia Militar. 5. A decisão judicial deve ser interpretada em sua integralidade, nos termos do art. 489, § 3º, do CPC, não comportando interpretações preciosistas que desvirtuem a sua essência. 6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à manifestação Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul de inconformismo, como reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 2) "Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da decisão." 3) "A exigência de diploma de nível superior para matrícula no curso de formação de soldados da Polícia Militar é legítima, estando amparada em edital e na legislação pertinente." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 489, § 3º; Lei 12.016/2009, art. 7º, III; Lei Estadual nº 3.808/2009. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.430.813/DF, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 29/5/2024; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no Ag n. 1.434.894/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 29/5/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos
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4ª Seção Cível · TJMS · presidente: Elisabeth Rosa Baisch
Composição: Elisabeth Rosa Baisch (presidente); Cezar Luiz Miozzo; Luiz Antonio Cavassa de Almeida; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli; Cíntia Xavier Letteriello (convocado); Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 4ª Seção Cível
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