Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de agravo interno interposto por José Veras Silva e outros contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Pedreiras, determinando a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para a realização de prova pericial. Os agravantes sustentam que a decisão recorrida desconsiderou as provas já constantes nos autos, alegando impossibilidade de realização da perícia devido à demolição dos imóveis objeto da desapropriação indireta. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se a prova pericial é imprescindível para fixação do valor indenizatório na desapropriação indireta e se sua impossibilidade compromete a segurança jurídica da decisão. III. Razões de decidir A perícia judicial é essencial para a fixação da justa indenização em casos de desapropriação, conforme o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e o artigo 23 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. A ausência de perícia configura cerceamento de defesa, pois compromete a segurança jurídica da decisão. A impossibilidade de inspeção física dos imóveis, devido à sua demolição, não inviabiliza a produção de laudo técnico, que pode ser elaborado com base em documentos imobiliários, registros históricos e testemunhos. Assim, a decisão monocrática garantiu o direito à ampla defesa e ao contraditório, assegurando a correta fixação do valor indenizatório com base em elementos técnicos idôneos. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.