Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. TESE RECURSAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não se pode conhecer do recurso especial quando a alegada violação à legislação infraconstitucional se refere a ponto a respeito do qual o acórdão recorrido se valeu de lei local para a resolução da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Ausente a discussão nas instâncias anteriores dos dispositivos legais evocados, não se pode conhecer do recurso especial ante o não preenchimento do requisito formal do prequestionamento. 3. Quando dissociada dos fundamentos centrais que lastrearam o acórdão recorrido, a exposição das razões do recurso especial é maculada pelo óbice da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.