Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIRETOR EMPREGADO EXCLUÍDO DOS QUADROS DA EMPRESA ANTES DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. TEMA 961 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, que, nos autos de execução fiscal proposta pelo Estado do Ceará, acolheu exceção de pré-executividade para afastar a legitimidade passiva do agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a exceção de pré-executividade é meio processual adequado para impugnar a legitimidade passiva do agravado no âmbito da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade é matéria de ordem pública, e a prova documental apresentada mostrou-se suficiente para comprovar, de plano, as alegações do recorrido, razão pela qual não se vislumbra qualquer inadequação na via processual eleita. 4. Os documentos juntados pelo agravado demonstram que este não exercia poderes de administração na data da dissolução irregular da empresa executada e que seu desligamento desta ocorreu antes mesmo desse fato, conforme sentença homologatória de acordo na justiça do trabalho e certidão exarada por oficial de justiça. Tais circunstâncias afastam sua responsabilidade pelos débitos objeto da execução e, por consequência, elidem a presunção relativa de certeza e liquidez da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Precedente STJ. 5. As informações constantes na sentença de homologação que instruiu o pedido do excipiente mostram-se idôneas para demonstrar que o agravado não exercia, à época da dissolução da pessoa jurídica, qualquer poder de gerência na sociedade. Ressalte-se, ainda, que o acordo firmado foi submetido ao crivo judicial quanto aos requisitos de validade, não podendo, por isso, ser desconsiderado como meio de prova. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Jurisprudência relevante citada: Súmula 393 do STJ; STJ, REsp nº 1.645.333/SP, rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe 28/6/2022.
Recurso conhecido e desprovido.
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