Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO. Autor pretende a condenação das rés a transferirem a propriedade registral de veículo objeto de compra e venda, bem como sua condenação ao pagamento dos danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência da ação principal, condenando as rés a providenciar a transferência do veículo, afastado o dano moral e de procedência da reconvenção, condenando o autor a ressarcir a 2ª ré pelos valores do IPVA após a data da venda. Irresignação do autor e dos réus André e Cícero. Irresignação dos réus - Preliminares afastadas - Decadência - Não ocorrência - Mérito - Restou incontroversa a compra e venda celebrada entre o autor e a corré HJ Rodrigues - Desavenças comerciais entre a revendedora e sua fornecedora que não podem ser opostas ao consumidor - Obrigação de proceder à transferência do registro de propriedade do veículo que é do comprador, conforme art. 123, § 1º, do CTB - Dever das rés de fornecerem a documentação do veículo - Conduta das rés que não permitiu que o comprador efetuasse a transferência - Veículo que permaneceu em nome de pessoa jurídica - Multas pela não indicação do condutor devidas pelas rés - Recurso do autor - Danos morais - Ante o inadimplemento contratual o autor não pode dispor, desde abril de 2019, de direitos inerentes à propriedade, situação que extrapolou o mero aborrecimento. Danos morais configurados. Indenização fixada em R$ 5.000,00, em respeito aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação. Débitos tributários (IPVA) relativos a exercícios posteriores à alienação. Responsabilidade exclusiva do adquirente. Art. 131, I, do CTN. Súmula 585 STJ. Sentença reformada em parte. Recurso da parte ré desprovido e recurso do autor provido em parte.
Recurso da parte ré desprovido e recurso do autor provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.