Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. EMPRÉSTIMO EM NOME DA AUTORA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. DANO MORAL FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DA APELANTE. REPERCUSSÃO INEXISTENTE. ORDEM DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR DESCONTADO. JURIDICIDADE DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I – A parte Autora pleiteou a declaração de inexistência de dívida e imposição indenizatória contra o Acionado. II – Sobre a comprovação da dívida, o Juízo a quo reconheceu a existência de fraude terceiro e a responsabilidade objetiva do Banco. A sentença não foi recorrida no ponto. III - Uma vez declarada a inexistência da relação jurídica versada nos autos, não há que se negar que os descontos indevidos acarretam dano moral indenizável, como reiteradamente decidido por este Colegiado. IV - O montante arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais) bem reflete as circunstâncias do caso concreto, visto que não houve exposição da imagem da Acionante e nem foram adotadas medidas restritivas de crédito. Sentença dotada de juridicidade. Recurso desprovido. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em, pelas razões expostas no voto condutor, negar provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.