Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FATOS E FUNDAMENTOS NÃO APRECIADOS NA ORIGEM EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que o recorrente, ao manifestar seu inconformismo com a decisão impugnada, enfrente especificamente os fundamentos por ela adotados, sob pena de não conhecimento da insurgência. II. Na hipótese em exame, os recorrentes optaram por destacar, no desenvolvimento da tese recursal, as mesmas questões meritórias trazidas na petição que ensejou a decisão agravada, notadamente o valor probatório dos balanços patrimoniais, questões relativas à utilização de valores desatualizados para os imóveis, atualizações financeiras e falta de credibilidade dos valores apresentados nos balanços patrimoniais, após a perda do prazo fixado pelo juízo primevo para tal desiderato. III. Diante da ausência de impugnação específica contra a preclusão temporal declarada pelo juízo, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, face à manifesta violação do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco de admissibilidade. IV. Agravo de instrumento não conhecido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NÃO CONHECER do recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.