Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO APÓS A CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Salvador contra sentença proferida em execução fiscal que reconheceu a prescrição intercorrente do crédito tributário, extinguiu o crédito exequendo e julgou extinto o processo com resolução de mérito. II. Questão em discussão: A controvérsia consiste em verificar se ocorreu a prescrição intercorrente prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, diante da ausência de localização da devedora e da inexistência de atos efetivos de citação ou constrição patrimonial aptos a interromper o prazo prescricional, bem como se seria possível o redirecionamento da execução fiscal após a consumação da prescrição. III. Razões de decidir: Conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo referente ao REsp nº 1.340.553/RS, a ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor inaugura automaticamente o prazo de suspensão de um ano previsto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, independentemente de pronunciamento judicial expresso. No caso concreto, a Fazenda Pública tomou ciência da primeira tentativa frustrada de citação em 23/09/2008, iniciando-se nessa data o prazo de suspensão legal, encerrado em 23/09/2009. Findo o período de suspensão, iniciou-se automaticamente o prazo prescricional quinquenal, consumado em 24/09/2014, sem a ocorrência de citação válida ou de constrição patrimonial eficaz apta a interromper a prescrição intercorrente. Requerimentos de diligências infrutíferas para localização do devedor ou de bens não suspendem nem interrompem o curso da prescrição intercorrente, conforme orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de redirecionamento da execução fiscal formulado em 2022 revela-se inviável, porquanto apresentado quase oito anos após a consumação da prescrição intercorrente da pretensão executiva em face da pessoa jurídica executada. A manutenção indefinida da execução fiscal sem resultados concretos afronta os princípios da segurança jurídica, da duração razoável do processo e da cooperação processual. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem de acordo com o Voto do Relator
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.