Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
I APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. SAÚDE. EXAME. REALIZAÇÃO. ENTES FEDERATIVOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS. ESTADO DA BAHIA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, II, LC N.º 26/2006. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. IMPERIOSIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. I – É ônus do impugnante comprovar que o beneficiário da gratuidade da Justiça possui condições de arcar com as despesas processuais, conforme já consolidado na jurisprudência do STJ. PRELIMINAR REJEITADA. II – O julgamento antecipado não configura cerceamento de defesa, quando o magistrado entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. PRELIMINAR REJEITADA. III – O Município é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, em razão da solidariedade dos entes públicos na prestação de saúde prevista no art. 196 da CF e tese reafirmada pelo STF no julgamento do RE 855.178/SE (Tema 793), independentemente das atribuições de cada ente público, objeto de eventuais compensações na via administrativa (inciso VII do art. 35 da Lei Federal n. 8.080/90). IV- Conforme o STJ, a ressalva contida na tese firmada pelo STF no julgamento do tema 793, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional, caso contrário não subsistiria o caráter solidário da prestação ratificado pela Suprema Corte, embora o relator tenha apresentado proposta que poderia indicar o litisconsórcio passivo da União, tal posição não integrou o julgamento do STF.. V – Descabe a condenação do Estado da Bahia ao pagamento de honorários de sucumbência a favor da Defensoria Pública, razão pela qual acolhe-se o recurso do Estado da Bahia para excluir do decisum a verba honorária de sucumbência que lhe fora imposta, mantendo-se, por outro lado a condenação do Município de Itabuna, ao pagamento de honorários em favor da Defensoria, razão pela qual reforma-se a sentença parcialmente, apenas para excluir do decisum a condenação na verba de sucumbência imposta ao Estado da Bahia. RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO. RECURSO DO ESTADO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria, em REJEITAR AS PRELIMINARES, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DA BAHIA, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.