Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC; E SÚMULA 182 DO STJ. ÍNDICE FAP. ACIDENTE DE TRAJETO. ACIDENTE DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO. LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial quanto à alegação de violação aos arts. 21, IV, , da e 202-A do Decreto em d Lei 8.213/1991; 3.048/1999, razão da aplicação do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Nos termos do § 1º, do e da Súmula 182 do STJ, a parte art. 1.021, CPC/2015; agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não se conhecer do seu recurso. 3. A orientação da Segunda Turma deste Superior Tribunal se firmou no sentido de que "os acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho devem compor as estatísticas para a obtenção do multiplicador do FAP" (AgInt no AgInt no REsp 2.044.170/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em DJe de 16/10/2023, . 19/10/2023) 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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