Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – OCORRÊNCIA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL NÃO ANALISADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – VISLUMBRADA – VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA ALEGADA EM IMPUGNAÇÃO E NÃO ANALISADA PELO JUÍZO A QUO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO – EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. Acolhem-se os embargos de declaração se verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, no caso, omissão quanto à preliminar contrarrecursal de supressão de instância. A questão referente a nulidade de redirecionamento da execução em face da embargada, diante da ocorrência de decisão surpresa, acolhida por este Colegiado, mediante voto deste Relator, foi apontada na impugnação ao cumprimento de sentença nos autos originários, impugnação essa que ainda não foi analisada pelo juízo a quo. A insurgência apresentada no recurso de agravo de instrumento não merece ser conhecida, eis que tal matéria não foi objeto de julgamento pelo magistrado singular, portanto o exame por este Colegiado configuraria supressão de instância, razão pela qual o recurso não merece ser conhecido. Embargos acolhidos, com efeitos infringentes, para o fim de acolher a preliminar contrarrecursal do agravo de instrumento nº 1423331-16.2023.8.12.0000, não conhecendo do recurso.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.