Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO POR DESCUMPRIMENTO DE REGRA EDITALÍCIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DA NORMA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que concedeu a segurança pleiteada para assegurar à candidata o direito de prosseguir nas fases subsequentes do certame, entendendo que a regra editalícia sobre a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) permitia interpretação diversa da aplicada pela Administração Pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência editalícia de apresentação da CTPS ou documento equivalente deveria levar à eliminação da candidata que nunca exerceu atividade laboral e se a interpretação da Administração violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. O princípio da vinculação ao edital impõe que as regras do certame sejam seguidas, mas sua interpretação deve ser feita à luz do ordenamento jurídico e dos princípios constitucionais. 4. A norma editalícia exigia a apresentação da CTPS apenas “se for o caso”, o que permite a interpretação de que candidatos sem experiência profissional não estariam obrigados a apresentar tal documento. 5. A Administração Pública deve agir conforme o princípio da juridicidade, que inclui respeito à razoabilidade e proporcionalidade, evitando interpretações que levem a resultados desarrazoados. 6. A exclusão da candidata, que nunca exerceu atividade laboral e não possuía CTPS antes do certame, configura medida excessiva, desproporcional e ofensiva à isonomia. 7. O Poder Judiciário pode intervir para corrigir ilegalidades e garantir que a aplicação das regras do edital observe os princípios constitucionais, sem substituir a banca examinadora na definição de critérios técnicos. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A interpretação de normas editalícias deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A exigência de apresentação da CTPS ou documento equivalente não pode levar à eliminação de candidato que nunca exerceu atividade laboral, quando o próprio edital prevê essa exigência apenas ‘se for o caso’.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; CC, art. 2º; Lei 9.784/1999, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 632.853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 23/04/2015; STJ, AgInt no RMS 70.531/PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 23/09/2024.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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